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Mais uma decisão anula procedimento de delimitação de terreno de Marinha

publicado 16/08/2012 14h40, última modificação 11/06/2015 17h12

O juiz federal da 3ª Vara,no exercício da titularidade da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, proferiu decisão, a pedido de LUIZ MESSIAS, em face da UNIÃO FEDERAL, anulando demarcação de terreno de marinha, em Aracaju, no Estado de Sergipe.

A Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), em Sergipe, ampliou a área de terrenos de marinha no Estado, incorporando áreas urbanas à revelia dos legítimos proprietários, contrariando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

A União alegou, em processo anterior, que os procedimentos administrativos que culminaram com a demarcação da LPM/1831 (Linha da preamar de 1831) seguiram rigorosamente as normas previstas em lei e que foi oportunizada aos interessados a possibilidade de defesa, seja por ofício circular enviado a órgãos públicos e entidades de classe, seja por meio de editais.

Em sua decisão, o magistrado se fundamenta em recentíssimo aresto do Supremo Tribunal Federal, onde foi suspensa a eficácia do art. 11 do Decreto-Lei nº 9.760/1946, com a redação dada pela Lei nº 11.481/2007, por entender que, no procedimento demarcatório da posição da Linha de Preamar Médio de 1831, a citação dos interessados por edital contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Considerou o juiz que a Gerencia Regional da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) procedeu à demarcação da Linha de Preamar Médio de 1831, incluindo propriedades particulares no conceito de terreno de marinha, com todos os desdobramentos dessa nova condição, sem observar o devido processo legal..

Desta forma, deferiu a antecipação de tutela pleiteada, considerando nulo o procedimento adotado pela União na demarcação do imóvel do requerente como terreno de marinha, suspendendo as eventuais cobranças (foro, laudêmio e taxas de ocupação) pela utilização do imóvel descrito na inicial.

Fonte: Ascom - JFSE