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Mutirão de Conciliação em Teresina/PI alcança mais de 90%: cultura consolidada

publicado 22/08/2012 12h00, última modificação 11/06/2015 17h12

 
  O Mutirão de Conciliação CONSTRUCARD promovido pela Seção Judiciária do Piauí, entre os dias 6 e 9 de agosto, atingiu o índice de 90% de acordos e mais de R$ 1 milhão e 600 mil em valores negociados.

Nos quatro dias da iniciativa, ocorreram 51 audiências de conciliação de processos que envolviam o sistema de financiamento de material de construção pela Caixa Econômica Federal.

Participaram do mutirão os juízes federais Lucas Mariano Cunha Aragão de Albuquerque – coordenador adjunto do Núcleo de Conciliação da Seccional –, Bruno Augusto Santos Oliveira, Wagmar Roberto Silva e Dayse Starling Lima Castro, além de servidores e prestadores de serviços da SJPI.

Na ocasião, o juiz federal Lucas Mariano Aragão de Albuquerque falou sobre a importância da conciliação. “O percentual de acordos celebrados demonstra a importância da conciliação. As pessoas têm comparecido ao mutirão e – o que é mais importante – saído das audiências com a situação resolvida. As audiências são rápidas – duram cerca de meia hora. A conciliação torna a Justiça mais célere, e os resultados são mais satisfatórios, porque construídos pelas partes, que dialogam e chegam a bom termo”, declarou o magistrado.

O juiz federal creditou o alto percentual de acordos celebrados à análise prévia dos processos, o que permitiu à Caixa Econômica Federal oferecer descontos atrativos e parcelamento dos débitos.

“Na conciliação, todos saem ganhando. A instituição fi­nanceira recupera parte dos seus recursos, a Justiça encerra processos de forma mais rápida, e o cidadão regulariza sua situação financeira, retirando seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, como SPC e Serasa. No caso específico desse mutirão, a Caixa Econômica está oferecendo des­contos de até 85% no valor da dívida e parcelando em até seis vezes. É uma oportunidade única para quitar o débito, extinguir a ação judicial e resgatar seu poder de compra”, encerrou o juiz federal.

 

Fonte: TRF1