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Nota da presidência do TRF3 sobre a greve dos servidores

publicado 30/08/2012 14h50, última modificação 11/06/2015 17h12

A prerrogativa à greve encontra-se amparada constitucionalmente e — desde a deflagração, no corrente ano, do movimento paredista dos servidores deste Tribunal Regional Federal —, sempre foi respeitada por esta Administração.

Contudo, à Presidência do Tribunal, não seria sensato aceitar manifestações que tenham como objetivo impedir o funcionamento da Justiça, bem como constranger servidores, advogados e magistrados.

Assim, este Presidente deixa claro o seu repúdio à violência praticada por manifestantes na pretensa defesa de seus direitos e, de modo nenhum, compactua com o ocorrido em 29/8/12 no Fórum Pedro Lessa.

Não é crível que, para se garantir direitos de determinada categoria, tenha-se que consentir com atos de tal jaez. Destarte, informo que estão sendo adotadas todas as medidas necessárias para a proteção do direito fundamental de acesso à Justiça.

Newton De Lucca
Desembargador Federal Presidente
Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Fonte: Ascom - TRF da 3ª Região