Nota da presidência do TRF3 sobre a greve dos servidores
A prerrogativa à greve encontra-se amparada constitucionalmente e — desde a deflagração, no corrente ano, do movimento paredista dos servidores deste Tribunal Regional Federal —, sempre foi respeitada por esta Administração.
Contudo, à Presidência do Tribunal, não seria sensato aceitar manifestações que tenham como objetivo impedir o funcionamento da Justiça, bem como constranger servidores, advogados e magistrados.
Assim, este Presidente deixa claro o seu repúdio à violência praticada por manifestantes na pretensa defesa de seus direitos e, de modo nenhum, compactua com o ocorrido em 29/8/12 no Fórum Pedro Lessa.
Não é crível que, para se garantir direitos de determinada categoria, tenha-se que consentir com atos de tal jaez. Destarte, informo que estão sendo adotadas todas as medidas necessárias para a proteção do direito fundamental de acesso à Justiça.
Newton De Lucca
Desembargador Federal Presidente
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Fonte: Ascom - TRF da 3ª Região