Soluções do STJ são aplicadas pelos tribunais do país
A Lei n. 11.672/08, dos Recursos Repetitivos, é um dos carros-chefe da luta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a morosidade na solução de conflitos judiciais, ao lado da informatização de todos os seus procedimentos. Desde o início da vigência do dispositivo, com a regulamentação em agosto de 2008, já foram julgados 66 recursos pelo rito dos repetitivos e uma questão de ordem sobre a tramitação desse tipo de processo. Cada processo corresponde a um tema específico. Essas decisões orientam o STJ e os tribunais de todo o país – tribunais de justiça (TJs) e regionais federais (TRFs) - em relação a questões mais comuns, responsáveis pelo maior número de processos na Justiça e consequentemente pelo acúmulo de trabalho nos tribunais.
Nos primeiros 12 meses de vigência da norma, o Tribunal indicou 181 temas para julgamento pela Lei de Recursos Repetitivos. A Primeira Seção definiu 48 temas; a Segunda decidiu nove questões e a Terceira Seção concluiu oito teses. A Corte Especial, por sua vez, recebeu oito processos além de uma questão de ordem (tipo de petição judicial) a respeito da tramitação dos repetitivos. O colegiado já decidiu um dos recursos e a questão de ordem.
Abaixo algumas das principais decisões no primeiro ano de vigência da Lei n. 11.672/08. Todos os processos em pauta e os que já foram julgados pelo rito dos repetitivos podem ser acessados pelo site do STJ (www.stj.jus.br). Basta clicar no menu Consultas, opção Recursos Repetitivos. Os processos em que aparece o símbolo de um martelo vermelho são os que já foram julgados e têm decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
Mais informações no site www.stj.jus.br