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STJ: 34% a menos de recursos e esforço por agilidade

publicado 03/08/2009 14h25, última modificação 11/06/2015 17h12

Há um ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhava uma importante ferramenta em busca da qualidade e celeridade. Desde o início da sua vigência, em agosto de 2008, foram julgados pelo novo sistema 66 recursos especiais e outros 115 aguardam análise pelos colegiados da Corte superior. Parece pouco para o Tribunal que está chegando à casa dos três milhões de julgados em 20 anos, mas não é. O novo sistema reduziu em 34% o número de recursos especiais que chegaram aos gabinetes dos ministros neste primeiro ano de vigência da lei, em relação ao ano anterior.

Quando do lançamento da Lei n. 11.672/08, o ministro Cesar Asfor Rocha apresentou o novo dispositivo como “o primeiro passo para o choque de gestão” que promove à frente da Presidência da Corte superior e em combate à morosidade. À época, o magistrado destacou como fundamental a participação de todos os tribunais de segunda instância na indicação de recursos com temas repetitivos e na efetiva aplicação da lei. Doze meses depois da regulamentação, o dispositivo está devidamente aplicado no STJ e nas Cortes de todo o país e mostra resultados de peso.

Durante esse primeiro ano de vigência, ingressaram 68.267 recursos especiais no STJ. Um ano antes da lei, entre agosto de 2007 e julho de 2008, foram autuados 103.235 recursos. Para um Tribunal que funcionava em situação de aumento exponencial na quantidade de processos, o índice é uma vitória. Calcula-se que a nova lei impediu a subida ao STJ de cerca de 35 mil recursos – uma parcela dos quais está sendo decidida já na segunda instância com base nos paradigmas julgados pelo Tribunal Superior.

Os chamados repetitivos afetam o andamento de centenas de outros processos, já que orientam os tribunais de todo o Brasil. E a solução do conflito pela aplicação do entendimento firmado no STJ pode representar anos a menos de espera das partes por uma solução definitiva para seus litígios. A Lei n. 11.672/08 possibilita que uma tese decidida pelo novo sistema seja aplicada no julgamento de todas as causas idênticas, não só no STJ, como nos tribunais de segunda instância (tribunais de justiça e tribunais regionais federais).

Somam-se ao número de recursos que não chegaram à instância superior outros 14.055, que já estão no STJ, mas não foram distribuídos aos gabinetes porque se encontram sobrestados (com o andamento suspenso) por tratarem de temas repetitivos. A perspectiva é que, até o final de 2009, este percentual aumente, uma vez que, a todo o momento, os ministros e os tribunais de segundo grau identificam novas teses repetitivas que podem se tornar referência para decisões de outros casos.

Mais informações no site www.stj.jus.br