Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Agosto > STJ vai uniformizar contribuição previdenciária

STJ vai uniformizar contribuição previdenciária

publicado 19/08/2009 13h15, última modificação 07/10/2016 19h25

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar novo incidente de uniformização de jurisprudência referente à incidência de contribuição previdenciária do serviço público sobre o terço de férias. O incidente foi admitido pelo ministro Teori Zavascki.

A União, ao ingressar com o pedido no STJ, alegou que o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) contraria a jurisprudência do STJ, que é favorável à incidência.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou em sentido contrário, entendendo que, como não se cuida de verba incorporável à remuneração para efeito de aposentadoria, não deve ser inserida na base de cálculo da exação destinado ao seu custeio.

Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.

www.stj.jus.br

registrado em: