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TRF da 1.ª Região cumprirá resolução da “Ficha Limpa” editada pelo CNJ

publicado 17/08/2012 11h40, última modificação 11/06/2015 17h12

O diretor-geral do TRF da 1.ª Região, Roberto Cavalcante, e dirigentes de setores do órgão reuniram-se nesta quinta-feira, 16, para traçar as diretrizes que serão tomadas pelo Tribunal para o cumprimento da Resolução n.º 156 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante o encontro, ficou estabelecido que os setores responsáveis farão a verificação dos impactos que serão causados pela Resolução para, posteriormente, encaminhar consulta sobre o tema ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

O documento estabelece a “ficha limpa” para os servidores que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Judiciário. A Resolução proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa; crimes contra a Administração Pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga a de escravo; eleitorais; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O artigo 5.º da Resolução foi o principal assunto debatido durante a reunião dos dirigentes do Tribunal. Ele determina que precisarão ser apresentadas, antes da posse, as seguintes certidões ou declarações negativas: das justiças Federal, Eleitoral, Estadual ou Distrital, do Trabalho e Militar; dos Tribunais de Contas da União, do Estado e, quando for o caso, do Município; do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa do CNJ; do Conselho ou Órgão Profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão; dos entes públicos em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público;

A Resolução aprovada pelo CNJ também estabelece o prazo de 90 dias para que todos os tribunais do País recadastrem seus servidores, “exigindo dos atuais ocupantes dos cargos em comissão ou função de confiança os documentos indicados no art. 5.º”.

De acordo com o diretor-geral, Roberto Cavalcante, o TRF da 1.ª Região cumprirá integralmente o que determina a Resolução n.º 156 do CNJ.

A secretária de controle interno (Secoi), Ionice de Paula Ribeiro, salientou que oportunamente, em cumprimento ao art. 5.º da resolução, será requerida aos servidores a apresentação de todas as certidões exigidas.


Fonte: TRF1