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TRF da 1.ª Região julga recurso do Incra contra sentença que teve como ilegal convênio firmado entre a entidade e a UFG

publicado 24/08/2012 15h10, última modificação 11/06/2015 17h12

A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região julga, nesta sexta-feira, 24, a partir das 14 horas, recurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra sentença que teve como ilegal convênio firmado entre a entidade e a Universidade Federal de Goiás (UFG).

O convênio possibilitou a criação do curso de graduação em Direito para os beneficiários da reforma agrária e de seus familiares mediante custeio de recursos do Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos (Pronera).

No recurso, o Incra alega que o convênio firmado obedeceu às normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, às normas sobre alocação e desembolso de recursos, e às Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo. “O Estado Brasileiro está resgatando um compromisso ao implementar políticas públicas que visam erradicar a pobreza, o desemprego e a exclusão social”, afirma o Incra no recurso.

Fonte: Ascom - TRF da 1ª Região