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TRF da 5ª Região confirma condenação de ex-Prefeito de Propriá por ato de improbidade*

publicado 01/08/2012 11h50, última modificação 11/06/2015 17h12

 

 
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou apelações do
Ministério Público Federal e do réu para manter, integralmente,
sentença proferida pelo Juiz Federal Fernando Escrivani que condenou
José Renato Vieira Brandão pela prática de improbidade administrativa
quando do exercício do mandato de Prefeito do município sergipano de
Propriá (processo nº 0006450-76.2009.4.05.8500).
 
O julgamento em primeiro grau ocorrera quando Fernando Escrivani,
titular da 6ª Vara Federal, atuava auxiliando a 2ª Vara, em Aracaju, e
teve por base a malversação de recursos federais destinados à educação
(programa de apoio aos sistemas de ensino para atendimento à educação
de jovens e adultos - PEJA). Destacaram-se, como fundamentos para
condenação, a ausência de prestação de contas, burla à licitação e
ausência de comprovação de prestação de serviços por empresa
contratada irregularmente para a realização de cursos de capacitação.
 
O juiz aplicou as penas de ressarcimento integral do dano, no valor
histórico de R$ 110.648,93 (cento e dez mil, seiscentos e quarenta e
oito reais, noventa e três centavos - cf. acórdão TCU e exordial da
ACP), a ser atualizado desde o término do exercício financeiro em que
ocorreram as despesas referentes ao PEJA (2004) e, ainda, somado a
juros moratórios, nos termos do art. 406, do CC/2002, contados desde a
citação no presente feito; suspensão dos direitos políticos, pelo
prazo de oito anos; pagamento de multa civil, estabelecida no
equivalente ao valor do dano, devidamente atualizado; proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
 
Com a confirmação da sentença, o Tribunal determinou comunicação à
Justiça Eleitoral para se registrar a inelegibilidade do ex-Prefeito
(aplicação da Lei da "Ficha Limpa").

De acordo com o sistema de acompanhamento processual do TRF da 5ª
Região, não houve interposição de recurso pela defesa contra o
Acórdão, aguardando-se atualmente apenas o esgotamento de prazo para
eventual recurso do MPF a fim de que se atinja o total trânsito em
julgado.

*Notícia produzida pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.