TRF1: ações de meio ambiente devem continuar no Pará
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região determinou, por meio de duas decisões distintas, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis mantenha medidas propostas pela operação chamada de Boi Pirata II.
Em decisão do plantão da madrugada desta terça-feira (04/08), o presidente do TRF/1.ª, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, decidiu pela manutenção da apreensão de veículo cuja liberação foi ordenada, e pelo trâmite regular de processo administrativo visando à apuração de infrações supostamente cometidas; além de manutenção das sanções impostas.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicitou à Justiça Federal, utilizando-se de dois mandados de segurança, a suspensão de decisões de juiz de direito de Itaituba e Novo Progresso, no Pará.
Numa das decisões, o juiz determinara a suspensão de eventual processo administrativo, restituição de objetos aprendidos e retirada de lacres, pelo Ibama – fixando multa diária de 10 mil reais limitada em 30 dias – além de prisão em flagrante por desobediência a ordem judicial ou desacato contra oficial de justiça encarregado da diligência.
Na outra, o juiz de direito determinara a restituição de veículo apreendido pelo Ibama, fixando multa diária de cinco mil reais, limitada em 30 dias, além de prisão em flagrante por desobediência a ordem judicial ou desacato contra oficial de justiça encarregado da diligência.
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