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TRF2: violação da defesa garante suspensão de médico

publicado 05/08/2009 14h05, última modificação 11/06/2015 17h13

A violação do direito constitucional à ampla defesa motivou a 6ª Turma Especializada a anular a punição aplicada a um médico, que ofendeu e agrediu com um pão uma funcionária do Hospital dos Servidores do Estado (HSE). A decisão foi proferida no julgamento de apelação em mandado de segurança apresentada pela Coordenadoria de Residência Médica (Coreme) do hospital, vinculado ao Ministério da Saúde, contra sentença que já havia sido favorável ao profissional de saúde.

O caso começou quando o médico estava de plantão no CTI do HSE, onde faz residência em cirurgia geral. Segundo informações do processo, ele pediu um lanche à agente operacional que servia o pessoal da escala. Como ela demorasse a atendê-lo, o residente teria começado a xingá-la com palavrões e teria acabado por arremessar um pão na funcionária. Diversas testemunhas, entre servidores da casa, parentes e amigos dos internados teriam presenciado o ocorrido. O fato foi relatado à Ouvidoria do hospital e foi analisado pela Coreme, que suspendeu o médico por 15 dias, determinou o desconto da sua bolsa pelo tempo da suspensão e ainda emitiu uma advertência por escrito.
    
Por conta disso é que ele impetrou o mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Em suas alegações, o médico sustentou que teria sido impedido de ler a ata da reunião em que a Coreme decidiu a punição, sendo obrigado a assinar a advertência sem conhecer a fundamentação da penalidade.

 A 6ª Turma Especializada resolveu manter a sentença de primeiro grau, que ordenou o retorno do autor da causa às suas atividades como residente, sem prejuízo de que seja retomado imediatamente o procedimento disciplinar administrativo para apurar o caso, desde que seja respeitado o contraditório, a ampla defesa e a  Lei nº 8.112, de 1990, que rege o funcionalismo público.

Mais informações no site www.trf2.jus.br