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TRF5: fraudadores de cartões bancários permanecerão presos

publicado 05/08/2009 14h40, última modificação 11/06/2015 17h13

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, ontem (04/08), pedido de habeas corpus em favor de Joaquim Rodrigo e Silva, 28, e Waldisney Alves Cavalcante, 30, presos em flagrante e recolhidos ao Presídio Estadual da Paraíba, desde o dia 28 de junho de 2009, sob a acusação de tentativa da prática do crime de furto qualificado (art.155, § 4º, inciso II do CP). Os acusados foram pegos após subtraírem de um caixa eletrônico utilizando o equipamento conhecido como “chupa-cabra”, situado num shopping em João Pessoa (PB).


Joaquim e Waldisney, naturais de Crateús (CE) e Novo Horizonte (CE), foram presos após a retirada do equipamento de um posto de atendimento da Caixa Econômica Federal, que se destinava à capturação de dados magnéticos, visando obter, fraudulentamente, senhas bancárias para obtenção de valores de contas corrente. Foi encontrado no veículo conduzido pelos supostos criminosos mais um equipamento de capturação de dados, enviado por um terceiro membro de Brasília (DF), segundo depoimentos prestados à Polícia Federal.


O juiz de primeira instância já havia negado o pedido de liberdade provisória, por estarem presentes os requisitos da prisão preventiva. Segundo o relator do HC, desembargador federal Paulo Gadelha, além de estarem presentes os pressupostos da preventiva existe, ainda, o fato de que os pacientes vivem trocando de domicílio, o que dificultaria, eventualmente, a efetiva ação da Justiça. Também participaram do julgamento os desembargadores federais Francisco Barros Dias e Rubens de Mendonça Canuto Neto (convocado).

HC 3646 (PB)

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