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União e MPF firmam acordo sobre uso do Tamiflu

publicado 25/08/2009 14h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Em audiência realizada nesta tarde, 21/08, presidida pelo Juiz Federal Vicente de Paula Ataide Jr, da 5ª Vara Federal de Curitiba, a União e o Ministério Público Federal firmaram acordo para resolver o mérito da ação civil pública nº 2009.70.00.017241-2, relacionado ao fornecimento do medicamento Tamiflu, para combater a gripe suína.

Na audiência de conciliação ficou acordado que "a dispensação do medicamento, já nas primeiras 48 horas do surgimento dos sintomas da doença Influenza, qualquer que seja a espécie (Influenza Sazonal Comum ou Influenza A H1N1), somente está condicionada à prescrição do médico responsável pelo paciente, com o preenchimento da receita médica e dos formulários de dispensação e de notificação da doença, não podendo a autoridade de saúde local recusar o fornecimento do medicamento se presentes esses documentos". A União garantiu o fornecimento do medicamento a todos os casos especificados no Estado do Paraná.

Com o acordo, ficou definitivamente esclarecido que qualquer pessoa residente no Estado do Paraná, com sintomas da gripe suína, pode receber o medicamento Tamiflu, bastando, para isso, que apresente a receita médica e os formulários fornecidos pelo seu próprio médico, seja da rede pública, seja da rede privada de atendimento. Assim, nenhuma autoridade de saúde local poderá se recusar a fornecer o medicamento a quem apresente tais documentos. Qualquer reclamação quanto ao fornecimento do Tamiflu deve ser dirigida ao Ministério Público Federal.

O Estado do Paraná pediu prazo para se manifestar sobre a proposta do MPF, que quer a garantia do fornecimento do medicamento a todos os municípios. Deverá se manifestar até a próxima segunda-feira, 24/08, às 18 horas.

Na audiência estiveram presentes três Procuradores da República, o Procurador-Chefe Substituto da União no Paraná, uma Procuradora do Estado e uma promotora de Justiça.

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