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Vestibulandos obtêm confirmação de matrícula na UFCG, no curso de Medicina

publicado 17/08/2012 17h40, última modificação 11/06/2015 17h12

Instituição se negou a fazer as matrículas, alegando expiração do prazo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou provimento, ontem (16/08), à remessa oficial e apelação da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) e confirmou a decisão de primeira instância que determinou a realização da matrícula dos vestibulandos José Antonio Carlos Magalhães Filho e Hugo Pinheiro de Araújo, no curso de Medicina da instituição de ensino. Os alunos foram classificados na lista de remanescentes, mas não foram matriculados.

O entendimento unânime da Terceira Turma do TRF5 foi no sentido de que há, sim, a possibilidade de convocação dos estudantes que se encontram em lista de espera. Segundo os magistrados, não se sustenta a afirmação da instituição de ensino de que só existe a possibilidade de convocação de remanejados quando a desistência ocorre até o último dia de ajustamento da matrícula, pois as vagas remanescentes surgiram após o último dia de ajustamento da matrícula.

“De suma importância para a questão é o entendimento de que as vagas já existiam em momento anterior ao da matrícula, sendo, pois, irrelevante o fato de elas ainda não terem sido ocupadas até o término do período de matrícula, que não ocorreu por culpa dos impetrantes”, afirmou a relatora, desembargadora federal convocada Cíntia Menezes Brunetta.

A ILEGALIDADE – José Antonio Filho e Hugo Araújo submeteram-se ao vestibular do curso de Medicina da UFCG em 2011, ficando na lista de espera. Após a publicação da 16ª chamada, restaram duas vagas não preenchidas para o curso pretendido, no Campus de Campina Grande, em virtude de que os candidatos J.R.L.C. e J.P.C.O. não se apresentaram para a realização da matrícula.

José Antonio Filho seria, então, o próximo a ocupar a primeira vaga remanescente. Hugo Araújo ocupar ia a segunda vaga, em decorrência da desistência expressa das candidatas C.C.F. e L.X.M., mas a Universidade não aceitou realizar a matrícula dos alunos beneficiários, sob a alegação de expiração do prazo previsto em edital e do fato de já terem se iniciado as aulas.

Os alunos não aceitos pela instituição educacional ajuizaram ação ordinária, com o objetivo de obter reconhecimento judicial dos seus direitos. A decisão do Juízo da 4ª Vara Federal de Campina Grande foi no sentido de reconhecer o direito dos requerentes, antecipando a tutela, para determinar à UFCG a realização das matrículas pretendidas. A sentença, proferida pelo mesmo Juízo, intimou a Universidade a cumprir integralmente a decisão, no prazo de 48 horas, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 100.

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região