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06/04/2009

publicado 06/04/2009 15h52, última modificação 11/06/2015 17h10

O Juiz Federal Substituto Fabrício Bittencourt da Cruz, na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, confirmou liminar e determinou em sentença o fornecimento do medicamento Synagis 100mg (palivizumabe) ao menor E.G.E.A., para realização de vacina, em três doses anuais, até que complete dois anos de idade.
O menor nasceu prematuro, de 25 semanas, fato que lhe causou displasia broncopulmonar. De acordo com a perícia, já relatada na antecipação de tutela, o medicamento Synagis, que possui custo de R$ 5 mil a dose, é uma vacina para evitar infecção pelo vírus sincicial respiratório (VSR), que leva a bronquiolite grave com alto índice de óbitos em bebês nascidos prematuros até 2 anos de idade.
O Estado do Paraná deverá fornecer o medicamento, cujo valor deverá ser ressarcido pela União Federal.
Ointeiro teor da sentença pode ser consultado no Portal www.jfpr.gov.br, autos nº 2008.70.09.001649-0.