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Anatel deve tomar medidas imediatas para impedir a continuidade dos atos de corte de cabos de telefonia pertencentes à GVT

publicado 20/04/2009 09h38, última modificação 11/06/2015 17h10

O desembargador federal João Batista Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em caráter liminar, manteve a determinação judicial para que a Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel - tome medidas imediatas para impedir a continuidade dos atos de corte de cabos pertencentes à Global Village Telecom (GVT) pelas empresas Telemar Norte Leste S/A e Brasil Telecom S/A. Acrescentou que não está incluída nessa determinação a possibilidade de continuação dos atos de instalação de cabos pela Global Village Telecom (GVT) nos "postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados" pela Brasil Telecom e Telemar Norte Leste. Foi também fixado, a partir da intimação desta decisão, prazo de 48 horas, em caráter cautelar, e de 10 dias, em caráter definitivo, para que a Anatel decida sobre a questão, ficando, após a decisão administrativa, sem efeito esta decisão judicial.
Trata-se de recursos da Brasil Telecom (AI 2009.01.00.019072-4/DF)e da Telemar Norte Leste S/A (AI 2009.01.00.019069-7/DF) ao TRF da 1.ª Região, em suas razões de recorrer as empresas alegam que as instalações na área de telecomunicações devem observar o disposto na Resolução 274/2001 da Anatel, onde as adequações estão estabelecidas para não comprometer a qualidade do serviço, pois se clandestinas "podem acarretar o rompimento dos cabos da concessionária, causando choques, ruídos nas linhas de seus clientes, interferências nas chamadas, linhas cruzadas, faturamentos indevidos, escutas clandestinas, além de perigosos acidentes". O ocorrido pretendeu defender a integridade do sistema e de terceiros, para cessar de imediato os inúmeros danos que adviessem da conduta ilegal da GVT. Reclama a Brasil Telecom que a GVT vem valer-se do Poder Judiciário para satisfazer interesses privados à margem da legalidade.
O desembargador federal, João Batista Moreira, observou em sua decisão que o papel do Judiciário, no caso, é oportuno, na medida em que "a ação, suscetível, em regra, de ser intentada nesse caso é para que o Poder Judiciário determine à agência reguladora que exercite sua competência". Assim sendo, o desembargador estipulou prazo para que a agência reguladora decida sobre a questão, deixando fixado que, após a decisão administrativa, fique sem efeito a decisão agravada e, consequentemente, esta antecipação de tutela recursal.
Agravo de Instrumento 2009.01.00.019072-4/DF e 2009.01.00.019069-7/DF
www.trf1.gov.br