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Caixa Econômica esclarece servidores da Justiça Federal de Alagoas sobre convênio para financiar imóveis

publicado 30/04/2009 14h14, última modificação 11/06/2015 17h10

O superintendente da Caixa Econômica Federal em Alagoas, Gilberto Magalhães Occhi apresentou ontem (28/4), a servidores da Justiça Federal em Alagoas, as condições e facilidades para concessão de crédito imobiliário obtidas mediante convênio firmado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a instituição bancária.
Por tratar-se de um assunto relevante, do interesse coletivo, o diretor do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, juiz federal Paulo Machado Cordeiro abriu esse espaço para esclarecer as formas de financiamento, vantagens, questão de juros, prazo, entre outras dívidas que possam surgir.
O convênio de concessão de crédito imobiliário para financiamento habitacional de servidores e magistrados da JFAL foi apresentado em fevereiro. O diferencial para atrair financiamentos, são juros reduzidos, prazo mais longo e cobertura de até 100% do valor do imóvel.
Foi assinado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. Uma das vantagens é a redução da taxa de juros para 8,4% ao ano, mais a TR; a possibilidade de financiamento em até 360 meses e uma cota de financiamento de até 100%.

O objetivo da Caixa Econômica é elevar a base de clientes que transmitem segurança e adimplência, pela certeza maior em mercado financeiro: quanto menor o risco, menor a taxa de juros, sendo esse o perfil encontrado entre os servidores da Justiça Federal. Os recursos do crédito são da caderneta de poupança.
O acordo estabelece condições especiais para obtenção do financiamento, relativas às taxas de juros, prazos de amortização e quota de financiamento, assim como a modalidade de crédito. A taxa de juros pós fixada será de 8,4% ao ano mais a TR e o prazo contratual pode chegar a 30 anos (desde que a idade do adquirente somada ao período contratado não ultrapasse 80 anos).
O interessado pode financiar até 100% do valor do imóvel de até R$ 245 mil e a prestação mensal será debitada em conta corrente. A taxa de juros reduzida no financiamento habitacional está diretamente relacionada à manutenção dos produtos na Caixa, a exemplo de conta corrente e crédito salarial.
Poderão ser beneficiados servidores efetivos (ativos, inativos ou pensionistas) do TRF da 5ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas. Os processos de financiamento serão firmados individualmente, de modo que o beneficiário da linha de crédito nas condições especiais será o único responsável pelo contrato.

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