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CSN: 6ª VFEF bloqueia quase R$ 800 milhões em dividendos

publicado 03/04/2009 17h17, última modificação 11/06/2015 17h10

O juiz da 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, dr. Marcos Aurélio Silva Pedrazas, deferiu o pedido da Fazenda Pública para bloquear o montante que, de acordo com o autor da ação, seria usado no pagamento de dividendos aos acionistas da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) na terça-feira, dia 31 de março.
Uma parte do valor de cerca de R$ 670 milhões seria utilizado para cumprir com as obrigações da empresa com os detentores de suas ações.
Em outro processo, a Fazenda Pública solicitou a penhora de quase de R$ 129 milhões que também fariam parte do montante dos dividendos distribuídos aos acionistas. Nas duas decisões o juiz entendeu que a garantia mediante penhora já não merecia mais ser considerada, visto que o acordo que a gerou estava sendo descumprido pela CSN. "O artigo 32, I da Lei 4.357/67 veda às pessoas jurídicas distribuir bonificações a seus acionistas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União (...), por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal", estabelece.
Processos 2006.51.01.528862-6 e 2006.51.01.528864-0

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