Expediente da Justiça Federal durante feriado da Semana Santa
publicado
06/04/2009 18h18,
última modificação
11/06/2015 17h10
Não haverá expediente nos dias 8, 9 e 10 de abril (quarta, quinta e sexta-feira) em toda a Justiça Federal: tribunais regionais federais (TRFs), Seções Judiciárias e no Conselho da Justiça Federal (CJF). Conforme o disposto no art. 62, inciso II, da Lei n. 5.010/66, fica prorrogado para o dia 13 subseqüente, segunda-feira, os prazos que porventura se iniciem ou se completem naqueles dias.