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JFSC: operadoras de telefonia devem fornecer dados cadastrais de investigados

publicado 15/04/2009 15h40, última modificação 11/06/2015 17h10

O juiz federal Fernando Zandoná determinou que as operadoras de telefonia, forneçam dados cadastrais de usuários de qualquer modalidade de telefone, celular ou fixo, aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, e às Polícias Federal e Civil quando requisitados em razão de algum inquérito policial, civil ou outro procedimento administrativo investigativo instaurado (o qual deve ser devidamente informado na requisição).
A sentença foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O MPF pedia ainda que as empresas criassem sistemas de consulta on line dos dados cadastrais dos usuários de telefone e que os mesmos fossem disponibilizados, mediante senha, às autoridades judiciais.
Ao julgar o processo, o magistrado entendeu que o pedido de consultas on line não deve ser atendido. "Não há base legal para compelir que as empresas suportem com os custos com a implantação de tais sistemas. É uma questão que deve ser resolvida por intermédio do legislador, da agência reguladora e até mesmo entre as partes envolvidas (convênios)", explica. "As operadoras devem atender às requisições de entrega dos dados cadastrais dos seus usuários, mais precisamente do nome e endereço completos, número do telefone, RG e CPF (ou CNPJ). Devem, ainda, fornecer tais dados em um prazo razoável. Assim, na ausência de norma legal a respeito, a requisição ou a solicitação dos dados, pelo menos em um primeiro momento, deve ser dar por intermédio de oficio, que é a forma tradicional pela qual a administração se comunica", finalizou.
ACP 2006.71.00.033295-7

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