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Juiz determina desocupação de rodovia em Laranjeiras do Sul (PR)

publicado 23/04/2009 10h00, última modificação 11/06/2015 17h10

O juiz federal substituto Marcelo Antonio Cesca, na Titularidade Plena da Vara Federal de Guarapuava, deferiu liminar determinando a desocupação da BR 277, no município de Laranjeiras do Sul, que está obstruída desde às 10 horas de ontem, 22 de abril, por indígenas representados pelo réu Cacique Angelo Rufino. A ação de reintegração de posse foi ajuizada pela Rodovia das Cataratas S/A.
De acordo com os autos, o trânsito da rodovia está bloqueado por troncos de árvores e centenas de indígenas. A desocupação deve ocorrer até às 18 horas de quinta-feira, 23/04, com auxílio das forças de Segurança Pública (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Militar - Comando de Policiamento do Interior), sob pena de multa de R$ 10 mil a hora de descumprimento e utilização do Exército. O inteiro teor da liminar pode ser consultado nos autos nº 2008.7006001297-4.
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