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Justiça Federal de Pernambuco condena sócio do Grupo Contato por não repassar contribuições previdenciárias

publicado 14/04/2009 16h30, última modificação 11/06/2015 17h10

A Justiça Federal em Pernambuco condenou o professor Manoel Galdino da Silva Neto, sócio do Grupo Educacional Contato Ltda., por não repassar ao INSS as contribuições previdenciárias de seus empregados e contribuintes individuais, no período entre 2003 e 2005. Na ocasião, o réu era diretor administrativo-financeiro do Grupo Contato, totalizando um débito de quase R$ 727 mil. A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no Estado.
Manoel Galdino admitiu o não repasse das contribuições nos períodos indicados pelo INSS, justificando que o Grupo Contato passava por uma crise financeira, causada pela inadimplência dos alunos, e que a medida foi deliberada em reunião ordinária dos sócios. Contudo, a sentença da 4ª Vara Federal afirma que não há, nos autos, documentos que comprovem a alegada crise ou o real empobrecimento da firma: "se havia inadimplência por parte dos alunos, cabia ao réu ter promovido a respectiva ação de cobrança".
O professor foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas e realizar pagamento em dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social.
Nº do processo: 2006.83.00.007466-6

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