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Justiça Federal de Santa Catarina condena 8 por quadrilha e estelionato contra o INSS

publicado 01/04/2009 18h32, última modificação 11/06/2015 17h10

A Justiça Federal condenou oito pessoas por estelionato em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e formação de quadrilha. Elas foram consideradas culpadas de um esquema que, de acordo com as denúncias do Ministério Público Federal (MPF), consistia em iludir pessoas idosas e obter, mediante fraude junto ao INSS, a concessão indevida de benefício assistencial. As sentenças da juíza Ana Cristina Krämer, da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, foram proferidas terça-feira (31/3/2009) e 29 de fevereiro em 18 processos.
Segundo as denúncias, o acusado Gerson Airton Souza da Silva, 59, que se dizia advogado especialista em Previdência Social, estabeleceu um escritório em São José, onde as fraudes eram preparadas. As vítimas eram informadas de que teriam direito ao benefício assistencial dos idosos, pagavam ao esquema, a título de comissão, valores entre R$ 200 e R$ 700 e entregavam documentos pessoais. Cópias falsas da documentação serviam para instruir os pedidos ao INSS, onde o esquema tinha a colaboração da então servidora Maria das Graças de Oliveira Ressurreição, 54. Ela inseria os dados inverídicos no sistema e concedia os benefícios. Os fatos aconteceram entre 2002 e 2003.
Os 18 processos geraram duas sentenças, uma referente a três e outra a 15 ações. As penas aplicadas a Gerson são de 11 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, mais multa de 20 salários mínimos, pelos crimes de estelionato contra ente público e formação de quadrilha. Maria das Graças foi condenada a 12 anos, um mês e 26 dias, mais multa de dez salários mínimos, por estelionato, quadrilha e inserção de dados falsos em sistema de informação. Também foi decretada a perda do cargo público, medida que já tinha sido tomada administrativamente. O regime de cumprimento é o semi-aberto. Os dois podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Outras seis pessoas que participaram do esquema prestando auxílio à captação de clientes ou às falsificações foram condenadas, por estelionato e quadrilha, a penas que vão de quatro anos e dez meses a seis anos e sete meses, aproximadamente, além de multas de diversos valores. Entre elas, estão dois homens que eram vereadores à época dos fatos. José Valdir da Silva, o Pantera, era vereador em Palhoça e foi condenado a seis anos, sete meses e um dia, além de multa. Geraldo Pereira, o Jarrão, era vereador em Tubarão e foi condenado a seis anos, dois meses e um dia, mais a multa. Todas podem recorrer em liberdade ao TRF4.
A condenação inclui ainda a indenização de 16 vítimas, que receberão entre R$ 200 e R$ 700 reais. Para outros cinco lesados a indenização não foi estabelecida por falta de informações ou por não ter havido pagamento.
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