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Justiça Federal do RN ganha mais uma Vara para o Juizado Especial

publicado 03/04/2009 09h58, última modificação 11/06/2015 17h10

O Juizado Especial Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) ganhou mais uma Vara especializada nas ações de pequeno valor, até 60 salários mínimos. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a transformação da 3ª Vara em Juizado. Com isso, a JFRN passa a contar com duas Varas especializadas nesse tipo de ação, onde já atuava a 7ª Vara.
Os cerca de 3 mil processos que estavam tramitando na 3ª Vara foram redistribuídos entre as outras três Varas Cíveis da capital. A transformação da 3ª Vara em Juizado terá uma influência direta para população, já que dará celeridade aos processos que envolvem pequeno valor, que representam a grande demanda da Justiça Federal hoje, chegando a cerca de 10.500 processos.
A 3ª Vara, que passa integrar o Juizado Especial, tem como Juiz Titular Marco Bruno Miranda Clementino, e como magistrado substituto José Carlos Dantas Teixeira de Sousa.
"Com a transformação da 3ª Vara Federal em Juizado Especial, o Tribunal Regional Federal demonstrou sensibilidade para o crescimento do número de processos na 7ª Vara, até então a única especializada nessas causas de menor valor. Espero que a mesma atenção seja dada à 8ª Vara, em Mossoró, que está assoberbada de trabalho, com quase vinte mil processos, a maioria deles da competência do Juizado Especial", comentou o Diretor do Foro, Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho.
Ele adiantou que o novo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, prometeu que "lutará pela instalação de mais uma vara federal em Mossoró", o que aliviará o problema do grande número de processos em tramitação.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS - Exatamente por essa fase de mudança os processos cíveis que estavam tramitando na 3ª Vara tiveram uma suspensão de prazo de dez dias, a contar do dia primeiro de abril. A medida é necessária para que seja feita a redistriuição dos processos para as outras Varas cíveis.
A suspensão dos prazos foi solicitada pelo Juiz Federal Marco Bruno Miranda, titular da 3ª Vara, e atendida pelo Corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Manoel Erhardt.
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