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Liminar garante palestras de fisioterapeutas em evento

publicado 15/04/2009 12h38, última modificação 11/06/2015 17h10

O juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, deferiu ontem, 14, pedido de liminar para garantir a participação de Professores de Fisioterapia no 23º JOPEF (Jornada Paranaense de Educação Física, Fisioterapia, Nutrição e Turismo/Hotelaria), proferindo palestras informativas para Fisioterapeutas e não Fisioterapeutas, devendo o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região se abster de aplicar aos referidos profissionais qualquer sanção.
Por determinação da Resolução nº 38/08, do referido Conselho, é vedado ao Fisioterapeuta, sob qualquer forma de transmissão de conhecimento, ensinar procedimentos privativos da Fisioterapia à outrem, que não seja acadêmico ou profissional da Fisioterapia (art. 1º). De acordo com o magistrado, "embora a restrição imposta pela Resolução em comento tenha por escopo evitar que atos privativos do Fisioterapeuta sejam exercidos por outros que não os profissionais da área, extrapola a referida finalidade ao estabelecer que ninguém, a não ser os acadêmicos ou profissionais da Fisioterapia possam receber, 'sob qualquer forma de transmissão de conhecimento', ensinamentos acerca de procedimentos privativos da Fisioterapia".
A decisão aponta que cabe à autarquia, como órgão fiscalizador, verificar se atos privativos do Fisioterapeuta estão sendo praticados por pessoas sem formação específica. Entretanto, proibir a propagação do conhecimento de Fisioterapia a outros que não sejam da área afronta o direito de acesso à informação, protegido pela Constituição Federal, e restringe a livre manifestação do pensamento, configurando medida antidemocrática.
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Portal www.jfpr.gov.br, nos autos nº 2009.70.00.007277-6.