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Não cabe reexame de prova em julgamento de incidente de uniformização pela TNU

publicado 30/04/2009 11h24, última modificação 07/10/2016 19h24

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão do dia 24,não conheceu pedido de segurado do INSS para converter seu auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. O autor, que sofre de esquizofrenia paranóide, alegou que a doença seria, por si só, permanentemente incapacitante, justificando a concessão da aposentadoria. Mas, segundo a perícia médica que examinou o caso, deve-se avaliar cada caso individualmente, porque a incapacidade acarretada por este tipo de doença do autor pode ser permanente ou não.
Na avaliação da relatora do processo, juíza federal Jacqueline Bilhalva, uma vez que "o acórdão recorrido se baseou em perícia médica específica, o eventual provimento do presente pedido de uniformização dependeria do reexame da prova, ou, mais especificamente, do reexame da perícia, o que é incabível na via estreita do incidente de uniformização de jurisprudência".
E finalmente, levando-se em conta que, pela lei, o pedido de uniformização de jurisprudência pressupõe "divergência entre decisões sobre questões de direito material", e não sobre questões técnicas examinadas à luz da prova produzida no processo, a magistrada concluiu que "o pedido não pode ser conhecido, dada à impossibilidade de reexame da prova".
Processo nº 2006.38.00.74.8903-0

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