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TNU decide por retroatividade de benefício

publicado 14/04/2009 14h50, última modificação 07/10/2016 19h24

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida no dia 27 de março, decidiu acompanhar o voto do juiz federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, que determinou que o benefício por incapacidade da segurada Diná Helena Teles retroaja à data em que ela entrou com o pedido administrativo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo a ela o recebimento dos atrasados. Anteriormente, a decisão de 1º grau, confirmada na Turma Recursal de Ribeirão Preto-SP, concedera o benefício a partir da data do laudo pericial que constatou a incapacidade para o trabalho da requerente.

Para conceder a retroatividade da data de início do benefício, o relator levou em conta que a data da perícia só deve ser usada como marco inicial do benefício quando não se conseguir identificar a época em que se caracterizou o quadro de incapacidade. O que não se aplica ao caso concreto, já que, como explicou o magistrado, "a demandante é portadora de deficiência física desde o seu nascimento e, portanto, não se trata de uma situação em que a incapacidade eclodiu em algum momento entre o requerimento administrativo e a realização da perícia". Ele destacou ainda que a própria sentença, ao se referir ao laudo, foi categórica ao afirmar que "a autora sempre esteve desprovida de capacidade para o exercício de atividades remuneradas".

Processo nº 2004.61.85.02.1131-7

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