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TRF1: ausência de constituição definitiva acarreta falta de justa causa para prosseguimento de inquérito policial

publicado 02/04/2009 19h19, última modificação 11/06/2015 17h10

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, sob a relatoria da desembargadora federal Assusete Magalhães, decidiu, por unanimidade, trancar inquérito policial, diante da pendência de decisão administrativa, sob o fundamento de faltar ausência de justa causa.
O inquérito foi instaurado para apuração da eventual prática de ilícito contra a ordem tributária. Sustenta o acusado, em síntese, a ausência de justa causa para a instauração do inquérito policial, uma vez que os créditos tributários relativos aos quatro autos de infração que servem de suporte ao inquérito, não se encontram definitivamente constituídos.
Argumenta que o respectivo processo administrativo-fiscal está pendente de decisão definitiva, a qual constitui condição objetiva de procedibilidade. Assim, pediu o trancamento do inquérito policial por ausência de justa causa para o seu prosseguimento.
Informações prestadas pelo juiz de 1.º grau noticiou que se encontrava pendente de julgamento o recurso administrativo dirigido à Câmara Superior de Recursos Fiscais.
A relatora, analisando o caso, observou que, a partir do julgamento do HC 81.611-8/DF pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento, inicialmente defendido pelo ministro Sepúlveda Pertence, de que a ausência de constituição definitiva do crédito tributário obsta a persecução penal dos crimes materiais contra a ordem tributária.
Seguindo a mesma orientação, a relatora concedeu parcialmente a ordem impetrada para trancar o inquérito policial apenas no que se refere aos autos de infração pendentes, até o julgamento definitivo do recurso administrativo, diante da ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito policial.
Habeas Corpus 2008.01.00.061941-3/GO

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