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TRF1: iniciativa da Justiça Federal de Luziânia acelera decisões

publicado 30/04/2009 12h30, última modificação 11/06/2015 17h10

Com a instalação, em sua sede, de uma sala apropriada a perícias médicas e com a nomeação de três médicos-peritos, a Subseção Judiciária de Luziânia, cidade do Estado de Goiás, tem agora as condições necessárias para oferecer uma prestação jurisdicional mais rápida e efetiva às pessoas que demandam o Juizado Especial Cível.
Os beneficiados pela iniciativa são, em expressiva maioria, pessoas carentes e do meio rural que pleiteiam a concessão de aposentadoria por invalidez ou o recebimento do auxílio-doença, ambos concedidos e pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Segundo o juiz federal substituto da Vara Única de Luziânia, Leonardo Aguiar, o propósito é reduzir o prazo de tramitação das ações, prazo este que variava entre 60 e 90 dias. "Agora baixou para 30, e temos como meta, para breve, chegar aos 10 dias", afirma decidido o magistrado, explicando: "os segurados procuram os postos da Previdência Social (para requerer os benefícios) e, por variados motivos, têm suas pretensões negadas. Eles entram com as ações, e a gente manda para o INSS fazer a contestação. Em seguida, já é marcada a data para perícia".
Os laudos elaborados pelos médicos que atendem os pacientes às terças e quintas-feiras, no período da tarde, permitem por parte do juiz, uma avaliação clara e objetiva, dando consistência à decisão. "A Justiça tem que ter um perito independente, que não seja o médico do próprio trabalhador e nem o médico do INSS. Tem que ser um profissional que faça uma avaliação imparcial, isenta. Tanto o INSS como o advogado do segurado e o juiz, elaboram quesitos para que sejam respondidos pelos peritos. O perito é um auxiliar do juiz. Ele é nomeado pelo juiz e remunerado pela própria Justiça Federal", justifica Aguiar.
Atualmente, a Subseção tem 2.008 processos desse tipo para serem julgados. Segundo estimativas do juiz, dado o tamanho da circunscrição judiciária, que abrange trinta municípios das regiões norte e nordeste de Goiás, com população em torno de 630 mil habitantes, a maior parte em área rural, o Juizado Especial Cível ainda será muito demandado para solucionar questões previdenciárias, "porque agora é que aquelas pessoas estão descobrindo o caminho da Justiça Federal", diz o magistrado avaliando a situação.
As causas de competência do Juizado Especial Federal Cível compreendem, entre outras, a concessão e a revisão de benefícios do INSS, desde que não excedam a 60 salários mínimos. Observa-se que o valor do salário mínimo é o oficial, e não o valor regional eventualmente fixado.

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