TRF1 mantém termos aditivos dos contratos para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado firmados em 2008
Juíza federal convocada do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), Anamaria Reys Resende, ao analisar pedido de liminar da Brasil Telecom, Telemar Norte Leste e Telesp, em agravo de instrumento, suspendeu decisão de 1.º grau para que se mantenham, por ora, os termos aditivos dos contratos de concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, firmados em abril de 2008.
O Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor alegara que, na forma dos termos aditivos, ocorreria a irreversibilidade do backhaul (infraestrutura de rede de transporte de dados), o que levaria a exploração dos serviços de conexão à internet em banda larga exclusivamente pelas concessionárias de serviço de telefonia fixa.
Entendeu a relatora que "o fumus boni iuris milita a favor dos réus, já que a autora impugnou atos normativos (Decretos ns. 4.769/2003 e 6.424/2008), cuja legitimidade se presume."
Acrescentou a magistrada em sua decisão que a celebração dos termos aditivos fora, segundo a União, precedida de pareceres da Anatel e de consulta pública, esclarecendo que os serviços de internet em banda larga continuarão sendo prestados em regime privado por prestadores do Serviço de Comunicação Multimídia.
Processo: Agravo de Instrumento 2009.01.00.019598-0/DF
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