Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Dezembro > 2009 > Abril > TRF5: ex-prefeito de Nazaré da Mata é absolvido

TRF5: ex-prefeito de Nazaré da Mata é absolvido

publicado 07/04/2009 19h00, última modificação 11/06/2015 17h10

Em julgamento ocorrido na última quinta-feira (02/04), a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento, por maioria, à apelação do ex-prefeito de Nazaré da Mata (PE), Jaime Correia de Souza, que respondia a processo por improbidade administrativa. O político recebeu R$ 49,5 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e R$ 500 do Ministério da Educação para a aquisição de um veículo coletivo para ser usado como transporte escolar pelos alunos de Ensino Fundamental.
Antes de deixar o cargo, Jaime de Souza prestou contas em relação à compra do automóvel, mas não apresentou o certificado de registro do veículo (CRV) e a apólice do seguro obrigatório, documentos exigidos para a prestação de contas do convênio do bem adquirido. Dessa forma, o réu teve decretada a suspensão dos direitos políticos por três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Além disso, foi obrigado a pagar multa no valor de R$ 1 mil e arcar integralmente com os custos processuais.
O ex-prefeito contestou a decisão judicial e alegou a inaplicabilidade da lei de improbidade administrativa (2 de junho de 1992) para este caso. Argumentou, também, que não tinha em mãos a apólice do seguro total por não se encontrar na administração de Nazaré da Mata quando submetido à punição, e que não fez o seguro obrigatório porque as empresas cobraram um preço abusivo, cerca de 50% do valor do bem, além de alegar falta de provas de dano de má-fé, enquanto governante. No curso do processo, ele comprovou a compra do veículo pelo valor correto de mercado.
O Ministério Público Federal (MPF) insistiu na aplicação das sanções. Defendeu que o político deveria zelar pelo patrimônio público e que a não aquisição do seguro demonstra descaso com a população, já que crianças e adolescentes em idade escolar são vítimas, constantemente, de acidentes de trânsito, pelo péssimo estado das rodovias e superlotação dos transportes públicos.
Participaram do julgamento os desembargadores federais Francisco Queiroz Cavalcanti (presidente), Rogério Fialho e César Carvalho (relator e convocado).

www.trf5.jus.br