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TRF5: segunda turma nega liberdade a assaltante de agência dos Correios

publicado 14/04/2009 16h03, última modificação 11/06/2015 17h10

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento da última terça-feira (07/04), denegou ordem de segurança a José Ferreira da Silva, que se encontra preso desde 27 de dezembro de 2008, pela participação num roubo (art. 157 do CP) à agência da EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), ocorrido em 01 de fevereiro de 1999, em Camutanga (PE). Também respondem a processo pelo mesmo crime José Marcos Cisneiro de Menezes, Evandro de Souza Mororó, Arivone Gonçalves da Silva e Cosme Barbosa de Albuquerque, autor intelectual do crime.
No assalto, que aconteceu por volta do meio dia, foram levados a quantia de R$ 23.130, 84 reais e um revólver da marca Ross, que estava na posse de um dos vigilantes. José Ferreira foi preso por decreto de prisão preventiva do juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco. A defesa argumentou ocorrência de excesso de prazo na prisão do cliente ( mais de oitocentos dias), que é casado, tem endereço fixo e profissão definida, por isso teria direito a responder ao processo em liberdade.
O relator do processo negou o pedido de soltura do réu sob a fundamentação de que a própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não vê o limite de 81 dias de prisão como um prazo decisivo, mas referencial como parâmetro à verificação do excesso, no que trouxe votos daquela Corte no mesmo sentido. Afirmou, ainda, que a demora na instrução processual estaria justificada pela sua complexidade e pelo fato das testemunhas residirem fora da comarca do Recife, inclusive aquelas arroladas pela defesa. A Turma foi formada pelos desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente), Francisco Wildo Lacerda Dantas (relator) e Francisco Barros Dias.
HC 3535 (PE)

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