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Tribunal da 5ª Região indeniza índio por perda da esposa

publicado 03/04/2009 16h20, última modificação 11/06/2015 17h10

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento da última terça-feira (31/03), concedeu indenização ao ameríndio Antonio José de Souza, em decorrência de acidente automobilístico ocorrido nas proximidades de Mirandiba (PE), no dia 4 de outubro de 2004, que culminou na morte de sua esposa, Romana Maria de Souza, de responsabilidade atribuída à FUNASA.
A Fundação Nacional de Saúde contratou José Francisco da Silva para fazer o traslado de Romana Maria de Souza da comunidade de Aldeia de Olho D Agua, distrito de Carnaubeira da Penha (PE), ao Recife para fins de tratamento médico. O contratado transferiu a missão e a condução do veículo, em estado irregular de manutenção, a outro motorista, Valmir Lopes da Silva, que não estava devidamente habilitado, fatos que deveriam ter sido fiscalizados pela contratante, como previa o contrato de prestação de serviço.
Por entender que a vítima não deu causa ao acidente e por vislumbrar responsabilidade objetiva da FUNASA, o relator confirmou decisão de primeiro grau que concedeu ao demandante viúvo a indenização no valor de R$ 2.500, por danos materiais, e de R$ 30 mil, por danos morais, acrescidos de correção monetária e juros de mora, a partir da data do julgamento. Compuseram a Turma os desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente), Francisco Wildo Lacerda Dantas e Manuel Maia de Vasconcelos Neto (relator-convocado).

AC 434144 (PE)

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