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3ª VFEF libera pagamento de dividendos a acionistas da Tele Norte Leste

publicado 18/02/2009 16h23, última modificação 11/06/2015 17h11

A Juíza da 3ª Vara de Execução Fiscal, Dra Fernanda Duarte Lopes, autorizou que sejam realizados os pagamentos dos dividendos aos acionistas a Tele Norte Leste Participações S/A.
Em ação movida pela União em sede executiva fiscal, a Juíza, em decisão liminar, havia proibido a Tele Norte Leste Participações S/A de realizar pagamento de dividendos a seus acionistas sem que houvesse a efetiva garantia do juízo, por meio de depósito integral do valor de R$36.946.038,23, no prazo de 48 horas.
A Tele Norte Leste apresentou um seguro-garantia, que no entendimento do Juízo, neste caso específico, pode receber o mesmo tratamento dispensado à carta de fiança bancária. A empresa executada assumiu perante o Juízo o compromisso de apresentar, no prazo de 72hs, a carta de fiança por tempo indeterminado.
"Entendo que o seguro-garantia, ainda que por tempo determinado, atende, momentaneamente, a exigência imposta pelo art. 32 da Lei 4357 (que serviu de base legal para a ordem de proibição de distribuição de dividendos). Recordo ainda a que decisão judicial proibitiva atingiu seu escopo legal, pois ao ser medida indutora de comportamento, obteve resposta positiva da parte", estabelece a Juíza em sua decisão.
Processo 2009.51.01.501688-3

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