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Acordo de cooperação entre o TRF 1, MPS, INSS e PRF dará agilidade aos litígios judiciais da previdência social

publicado 15/02/2012 07h25, última modificação 11/06/2015 17h11

 
O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, o Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Procuradoria Regional Federal (PRF) da 1.ª Região firmaram, nesta terça-feira, dia 14, acordo de cooperação técnica com o objetivo de fomentar a conciliação nos processos judiciais de competência da Primeira Seção Especializada, integrada pela 1.ª e pela 2.ª Turma, em que o INSS é parte, em trâmite no Tribunal. O acordo foi assinado pelo presidente do TRF, desembargador federal Olindo Menezes, pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, pelo presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, pelo procurador-geral federal da PRF/ 1.ª Região, Marcelo de Siqueira Freitas, pelo procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Alessandro Antônio Stefanutto, e pelo desembargador federal Reynaldo Fonseca, coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1.ª Região, na condição de testemunha.

Durante a solenidade, ocorrida no Espaço Orlando Gomes da presidência do TRF da 1.ª Região, o presidente do Tribunal, Olindo Menezes, destacou que o acordo firmado “caminha no sentido de garantir o princípio constitucional da razoável duração do processo”. Segundo o presidente, o acordo permitirá que determinadas questões previdenciárias sejam resolvidas de forma célere.

“Normalmente um benefício previdenciário representa tudo na vida de uma pessoa É dali que ela faz a feira, compra medicamentos, paga aluguel. Então, quando esse benefício é reivindicado na Justiça, a pessoa nutre uma expectativa muito grande, razão pela qual tais questões devem ser resolvidas da forma mais breve possível”, argumenta Olindo Menezes.

O presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, também ressaltou a importância do acordo. “Na medida em que criamos mecanismos entre os diversos poderes, estamos garantindo que se dê mais efetividade para que o cidadão tenha seu direito atendido”. Hauschild destacou sua satisfação em poder assinar este acordo. “Esse tipo de parceria é um exemplo que deve ser aproveitado em outras áreas, pois quem ganha com isso é o cidadão”.

Ele falou também em nome do ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, que não pôde estar presente em razão de compromissos já agendados. “O ministro externou seu fraternal abraço e cumprimentou o Tribunal pela iniciativa, em parceria com o Ministério da Presidência, para que se possa caminhar para a redução dos feitos em tramitação no Tribunal”.

Para o procurador-geral federal da PRF/ 1.ª Região, Marcelo de Siqueira Freitas, esse acordo visa garantir que os processos que estejam nos gabinetes possam ser triados, em conjunto, pelos procuradores do INSS e servidores, de forma a identificar aqueles com possibilidade de acordo de forma mais célere, sem a necessidade de se aguardar uma decisão judicial.

O coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1.ª Região (SistCon), desembargador federal Reynaldo Fonseca, avalia o acordo de cooperação como fundamental para garantir a dignidade da pessoa humana. “Esse acordo é a possibilidade de acelerar a felicidade humana. Nós precisamos da habitação, da saúde, da educação, e precisamos também da Previdência Social, principalmente quando chegamos a uma determinada idade, ou quando estamos com um problema de saúde muito grave. Todas essas situações não são hipotéticas, nem formais, que podem esperar 20 anos. São situações para agora, e nós, Estado, Justiça, Executivo e Legislativo, não estamos fazendo favor. Estamos cumprindo uma promessa constitucional”.

Fases de execução – O acordo, com vigência de dois anos a partir da sua assinatura, prevê que os processos identificados como passíveis de conciliação sejam encaminhados pelos gabinetes da 1.ª e da 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao Núcleo Central da Conciliação, que os disponibilizará para carga à PRF. Após a análise dos processos, os procuradores deverão peticionar nos autos com proposta de acordo ou com as razões pelas quais entendem não ser possível apresentar proposta.

Nos casos em que for formulada proposta de acordo, competirá ao Núcleo Central da Conciliação intimar as partes para que se manifestem sobre a proposta. Caso não haja resposta à intimação, ou se a proposta de acordo for rejeitada no todo ou em parte, o Núcleo central da Conciliação devolverá os autos ao respectivo gabinete, da 1.ª ou da 2.ª Turma, para julgamento.

Metas a serem atingidas – A meta inicial é que sejam analisados 100 processos por cada um dos seis gabinetes da 1.ª e da 2.ª Turma, totalizando 600 processos por mês. “À medida que o acordo for ganhando força, esperamos analisar cerca de 1.200 processos por mês e homologar 15 mil acordos por ano”, destaca o coordenador do SistCon, desembargador federal Reynaldo Fonseca.

Também participaram da solenidade de assinatura do acordo de cooperação técnica o corregedor regional da Justiça Federal da Primeira Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, o desembargador federal Kassio Marques, o procurador regional federal da 1.ª Região substituto, Geraldo de Azevedo Maia Neto, o subprocurador Bruno Bisinoto, o procurador federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, os procuradores Nilson Barbosa Filho e Alexandre Cossipp, a procuradora federal Virgínia Araújo de Oliveira, o coordenador geral de matéria administrativa, Leonardo Fernandes, além do diretor-geral do TRF da 1.ª Região, Felipe dos Santos Jacinto, e da diretora do Cenag, Wânia Marítiça.


Fonte: TRF1