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CJF comunica suspensão de prazos no feriado de Carnaval

publicado 19/02/2009 18h15, última modificação 11/06/2015 17h11

PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.
A Secretária-geral doConselho da Justiça Federal (CJF), usando das suas atribuições legais e de acordo com o inciso III do art. 62 da Lei n. 5.010/66, alterado pelo art. 1º da Lei n. 6.741/79,
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente nos dias 23 e 24 de fevereiro do ano em curso, e que no dia 25 subseqüente, quarta-feira, o expediente será das 14h às 19h, ficando prorrogados os prazos que porventura se iniciem ou se completem nesses dias.

Eva Maria Ferreira Barros
Secretária-Geral