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Continua valendo embargo do Ibama a obra de ampliação de centro comercial na região serrana do Rio

publicado 17/02/2009 14h28, última modificação 11/06/2015 17h11

A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, extinguiu, sem julgar o mérito, o mandado de segurança impetrado pela empresa Anurb 10 Ltda. A decisão foi proferida em apelação da empresa contra a sentença de 1o grau que confirmou a regularidade de auto de infração expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama após a constatação de que a empresa não dispunha de licença para efetuar obra de ampliação de um centro comercial localizado em Itaipava/RJ.

Ainda de acordo com a decisão de 1a Instância, o embargo da obra, também expedido pelo Ibama, foi anulado, sob o entendimento de que, no curso do processo, a empresa obteve licença da Fundação Estadual de Engenharia e Meio Ambiente - Feema para o empreendimento.

No entanto, para o relator do caso no TRF, desembargador federal Reis Friede, a Anurb 10 Ltda não poderia ter invocado direito líquido e certo (condição indispensável à impetração de mandado de segurança) pois a referida licença de instalação somente foi expedida após tal ajuizamento, em maio de 2007.
Proc.: 2007.51.06.000418-0

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