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Cosméticos manipulados só podem ser produzidos com receita prévia

publicado 17/02/2012 15h05, última modificação 11/06/2015 17h11

A fabricação de cosméticos manipulados para estoque e pronta entrega contraria regulamento da Anvisa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e impediu uma farmácia de manipulação de Criciúma (SC) de produzir cosméticos manipulados para estoque sem prescrição prévia.

A decisão de primeira instância contestada pela Anvisa, proferida em outubro do ano passado, permitia a produção e estoque de cosméticos sem receita, o que levou a agência a recorrer no tribunal contra a decisão. Para a autarquia, a sentença estaria contrariando a Lei 5.991/73, que regula o controle sanitário de comércio de drogas.

Segundo a Anvisa, a autorização de produção sem prescrição colocaria em risco a saúde pública. O objetivo da regulamentação que obriga a existência de receita para a produção dos cosméticos é garantir sua qualidade e permitir uma fiscalização mais efetiva.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, modificou a decisão de primeiro grau. Para Lenz, a Anvisa foi criada para proteger a saúde da população, tendo poder de polícia para garantir o controle sanitário da produção e comercialização dos cosméticos.

Lenz ressaltou em seu voto que a restrição não prejudica o exercício da atividade empresarial, que pode ocorrer normalmente, desde que obedecidas as resoluções expedidas pelo órgão de fiscalização.

AC 5002619-33.2010.404.7204/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Edição