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DNIT condenado a indenizar vítima de acidente de trânsito na BR 101(SE)

publicado 18/02/2009 17h23, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, julgou procedentes os pedidos de danos morais e materiais, feitos por condutora vítima de acidente na rodovia federal BR-101, em face da União Federal. O fato ocorreu em novembro de 2005, quando a autora retornava da cidade de Lagarto, em velocidade permitida, e se deparou com uma via em péssimo estado, sem capeamento e sinalização, o que a fez cair em um buraco e colidir com outro veículo.
Como consta nos autos, a condutora ficou hospitalizada por 46 dias, passando por tratamento cirúrgico e afastando-se das atividades laborativas por mais de 60 dias. A vítima ressaltou que houve perda total do veículo e possui, em seu corpo, sequelas plásticas.
A ré contestou os pedidos alegando a ausência de culpa do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). Como argumento, a União Federal interpretou que houve imprudência por parte da condutora, já que a rodovia é de pista dupla e tem acostamento, corroborada pela pior condição de dirigibilidade noturna. Além disso, a ré refutou o pedido de indenização por danos morais, ao defender que não existiu nenhuma intenção de atingir a imagem e a conduta da vítima.
Para o magistrado, "o fato de existir acostamento na rodovia não elide a responsabilidade do réu, vez que não se pode exigir da autora destreza e habilidade tais, a ponto de atribuir a ela a culpa por, tendo caído em um buraco, e perdido a direção do carro, não ter seguido para o acostamento ao invés de colidir com o veículo. Afinal, estamos tratando de um motorista de carro de passeio e não de um piloto profissional", argumentou.

Em relação aos danos morais, o juiz entendeu que, além das intervenções cirúrgicas, devem ser considerados o sofrimento psíquico e o abalo emocional da requerente. Edmilson Pimenta concluiu que, "não bastasse todo o susto com o acidente, foi obrigada [a vítima] a arcar com todos os percalços do sinistro, as seqüelas físicas, o tratamento médico longo e doloroso, as sete cirurgias a que foi submetida no joelho, o dano estético e todo o transtorno provocado no ambiente familiar".

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