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Empresa de SC deverá apresentar Projeto de Recuperação para área aterrada

publicado 23/02/2012 14h00, última modificação 11/06/2015 17h11

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, a validade de ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e determinou à empresa catarinense de engenharia civil Hantei Construções e Incorporações que apresente Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para terreno onde teria feito aterro sobre vegetação protegida pela União.

A empresa recorreu ao tribunal após ter seu pedido de suspensão da exigência negado em primeira instância. A Hantei foi autuada pelo Ibama por destruir vegetação de restinga protetora de manguezal em área de 3 mil metros quadrados em SC. A empresa alegou no recurso que o local não seria de preservação permanente nem a vegetação de transição de manguezal e pediu que fosse suspensa a ordem de entrega do PRAD até o julgamento da ação.

Após examinar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a Hantei deve obedecer ao prazo estipulado pelo Ibama e apresentar o PRAD, independentemente do andamento do processo. Segundo ele, os atos administrativos têm presunção de legitimidade, cabendo à empresa provar o contrário, o que não ocorreu.

“Não havendo prova de ilegalidade do ato administrativo e sendo a matéria de Direito Ambiental, à qual se aplica o Princípio da Precaução, é de ser mantida a decisão”, concluiu Lenz.

Ag 5000121-71.2012.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região