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Greve não pode impedir atração de navio em Santos

publicado 08/02/2012 12h15, última modificação 11/06/2015 17h11

A juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, titular da 4ª Vara Federal em ASantos/SP, determinou que o presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP assegure os serviços de atracação, desatracação, fundeio e abastecimento de água potável ao navio MV Zenith, mesmo durante o movimento grevista dos funcionários da Companhia previsto para hoje, 8/2. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pela Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda.


Para a juíza, os interesses jurídicos e econômicos dos particulares devem ser protegidos, “o que significa dizer que não pode o particular, tampouco os viajantes, serem prejudicados pela paralisação dos serviços portuários. Ademais, mesmo considerando o fato de que o direito de greve está amparado pela Constituição Federal (artigo 37, VI), tal direito não pode causar prejuízos a terceiros”.


Em sua decisão, Alessandra Nuyens afirma que “não havendo acordo capaz de manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, a norma garante ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere o caput do artigo 9º, da Lei n.º 7.783/89”.


Por fim, a liminar foi deferida determinando que a CODESP adote todas as providências necessárias para assegurar a atracação, a desatracação, o fundeio e o abastecimento de água potável ao navio MV Zenith. Ficou ressalvado, ainda, o direito da Pullmantur, por meio da tripulação da embarcação, realizar a amarração e o abastecimento de água potável na hipótese desses serviços não serem atendidos a tempo e modo por determinação da CODESP.  (RAN)

Mandado de Segurança n.º 0001001-02.2012.403.6104 – íntegra da decisão

Fonte: JFSP