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Inscrições para novo concurso de monografias da CIEJ vão até 29 de junho

publicado 03/02/2012 11h30, última modificação 11/06/2015 17h11


Estão abertas as incrições para a sexta edição do Concurso de Monografias da Comissão Ibero-americana de Ética Judicial (CIEJ). Os concorrentes brasileiros têm até 29 de junho para a remessa dos trabalhos ao Tribunal. Em 2012, o tema do concurso da CIEJ será “Justiça e Igualdade”.

O vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer, é o encarregado pela pré-seleção das monografias e o encaminhamento dos trabalhos brasileiros à secretaria executiva do CIEJ. O objetivo do concurso é fomentar a pesquisa e a reflexão sobre os princípios do Código Ibero-americano de Ética Judicial. Podem participar todos os interessados de países membros da Cúpula Judicial Ibero-americana.

O trabalho monográfico deve ter entre 15 e 50 laudas. Os trabalhos devem ser identificados por pseudônimo e encaminhados, por meio físico e digital, até a data limite, ao gabinete do ministro Felix Fischer, localizado no 7º andar do edifício Ministros II, na sede do STJ. Após o envio, o candidato poderá confirmar o recebimento do trabalho por meio do telefone (61) 3319-7014, bastando para tanto fazer a identificação pelo pseudônimo adotado.

Junto com o trabalho, deverá ser encaminhado envelope lacrado contendo dados de identificação do autor e carta de cessão de direitos. Em hipótese alguma deve constar o nome do autor como remetente da correspondência endereçada ao STJ, sob pena de desclassificação.

Dos trabalhos enviados por todos os países da Cúpula, receberão premiação os classificados nas três primeiras colocações. Em 2011, um trabalho brasileiro foi premiado em segundo lugar. Em 2010, o Brasil havia ficado com o primeiro e o terceiro prêmios. No ano anterior, 2009, foi a primeira vez que o país figurou entre os classificados, conquistando a segunda colocação.

O tema da nova edição do concurso foi aprovado na reunião da comissão, realizada em Porto Rico, em outubro de 2011. O regulamento do concurso já pode ser consultado no endereço eletrônico www.ciej.org.

 

Fonte: STJ