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JFCE busca solução democrática para insuficiência de leitos de UTI em Fortaleza

publicado 01/02/2012 15h35, última modificação 11/06/2015 17h11

As entidades públicas responsáveis apresentarão, no próximo dia 28/02, plano de ação para atingir o número mínimo de leitos de UTI exigidos pelo Ministério da Saúde

Na última quarta-feira (25/01) foi dado um passo importante para que a problemática social da insuficiência de leitos de UTI na região metropolitana de Fortaleza seja efetivamente resolvida. Uma audiência de conciliação reuniu para um diálogo democrático o Ministério Público Federal, procuradores da União, Estado e Município, além de mais 11 representantes de instituições estratégicas. A iniciativa foi conduzida pelo Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal, Marcus Vinícius Parente Rebouças, que destacou: “O objetivo foi permitir uma abertura processual para democratizar o processo decisório em torno desse tema de extrema complexidade e relevância social. Contando com a contribuição de cada ente para compor uma solução consensual, baseada numa comunhão de esforços de vários agentes sociais, teremos um resultado mais razoável e exequível do que o determinado pelo juiz isolado em seu gabinete”.

A Ação Civil Pública em questão foi ajuizada pelo Ministério Público no ano de 2003, quando uma crise gerada pela falta de leitos de UTI provocou, em menos de duas semanas, a morte de 16 pessoas. Na época, uma decisão liminar, proferida pelo Juiz Federal George Marmelstein, garantiu a solução emergencial para o problema e desencadeou um aumento significativo no número de leitos de UTI em Fortaleza. Em 2003 a Capital dispunha de apenas 381 leitos de UTI, hoje são 753. Apesar do crescimento, os leitos não atingem o mínimo determinado pelo Ministério da Saúde. Fortaleza ainda acumula um déficit de 49 leitos de UTI, sendo 26 para uso adulto e 23 de uso pediátrico.

Os números são definidos pela Portaria GM-MS n.1.101/2002, que determina o patamar mínimo de 2,5 leitos médicos a cada 1.000 habitantes, sendo 4% deles leitos de UTI, divididos entre UTI adulto, UTI pediátrica e UTI neonatal. Utilizando essa meta como base para a audiência de conciliação, as discussões oportunizaram a exposição do quadro problemático, pelas partes envolvidas, seguida pela formulação de medidas concretas a serem adotadas. A audiência foi encerrada com o compromisso de que União, Estado e Município apresentem, no dia 28/02/2012, um plano detalhado de ação, com prazos e procedimentos a serem adotados.

Ação Civil Pública nº 0009206-07.2003.4.05.8100 (ou nº 2003.81.00.009206-7)

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região