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JFRS condena agricultora por arrendamento e uso irregular de terras indígenas

publicado 28/02/2012 19h40, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal de Carazinho condenou uma agricultora do município de Planalto (RS) por arrendamento irregular de terras indígenas e obtenção de empréstimos bancários em nome de membros da comunidade da Reserva de Nonoai. A sentença, publicada no Portal da Justiça Federal do RS (JFRS) na última sexta-feira (24/2), também determinou o pagamento de indenização de mais de um milhão de reais por danos morais e materiais causados ao grupo de indígenas.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública após investigações que apontaram o arrendamento e a utilização das terras indígenas para plantação de girassol e milho. De acordo com informações do processo, a agricultora também seria responsável pela articulação de financiamentos feitos em nome dos índios na agência do Banco do Brasil de Planalto e pela comercialização da produção, de acordo com notas fiscais apreendidas.

No início da ação, em 2009, o juiz federal Frederico Valdez Pereira já havia concedido liminar determinado que a agricultora ou qualquer pessoa a seu mando se abstivessem de ingressar na Reserva Indígena de Nonoai, sob pena de pagamento de multa diária. Na sentença publicada agora, o magistrado destacou que a legislação já previa a proibição de arrendamento, posse ou ocupação de qualquer terra indígena desde a década de 1970. Além disso, a Constituição Federal de 1988 confirmou que as terras tradicionalmente ocupadas por índios são bens da União, cabendo a sua posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes às comunidades indígenas.

O juiz concluiu que não havia qualquer justificativa plausível para a celebração de um acordo de produção entre os indígenas e a agricultora. “Os recursos para a aquisição dos insumos e sementes eram fornecidos pelo PRONAF, em financiamentos contratados pelos indígenas com o Banco do Brasil. A produção, por seu turno, poderia ser comercializada diretamente pelo grupo indígena, podendo ter pedido auxílio da FUNAI para tanto”, afirmou.

Além do pagamento da indenização, a sentença também condenou a agricultora a se abster de intermediar financiamentos, celebrar contratos ou realizar negócios com os indígenas e, ainda, a quitar todos os empréstimos bancários feitos em nome da comunidade. Para garantia do cumprimento da decisão, foi decretada a indisponibilidade de bens da ré no valor de três milhões de reais.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.71.18.001621-3

Fonte: Ascom - JFRS