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JFRS determina que Caixa entregue vídeos de segurança a suposta vítima de furto

publicado 01/02/2012 15h50, última modificação 11/06/2015 17h11

Em decisão publicada no dia 25/01, a juíza Paula Weber Rosito, do 1º Juizado Especial Federal (JEF) Cível de Porto Alegre (RS), determinou a entrega de vídeos do sistema de segurança a mulher que alegou ter sido vítima de furto em agência da Caixa Econômica Federal. A magistrada já havia deferido, em novembro, pedido liminar para que o banco providenciasse a guarda e conservação das gravações até a deliberação final.

A autora entrou com ação cautelar solicitando cópia das imagens efetuadas pelo sistema de segurança da Caixa para esclarecer o suposto furto, que teria ocorrido em setembro de 2011 em uma agência do banco localizada em um shopping da capital. Em sua defesa, a ré alegou que não havia sido comprovada sua negativa em fornecer os registros. A juíza, no entanto, considerou desnecessária a comprovação, “uma vez que basta, para tanto, o prévio requerimento por parte do interessado, sem necessidade de esgotar a via administrativa para socorrer-se do Judiciário, buscando a satisfação de seu direito”.

A magistrada entendeu que a correntista esteve no local em 08/09/11, data em que o crime teria ocorrido, “uma vez que a ré não contestou tais afirmações”. Em sua sentença, condenou a instituição a disponibilizar as gravações com todas as filmagens do interior do estabelecimento e da porta giratória no período das 17h às 19h do dia do suposto furto.

Fonte: Ascom - JFRS