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JFSC: imóvel do estádio Domingos Gonzales deve ser devolvido à União

publicado 09/02/2009 15h16, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal declarou a nulidade do convênio entre a extinta Rede Ferroviária Federal (RFF) S/A e o município de Tubarão que previa a alienação, para o município, do imóvel onde estão situados o estádio Domingos Silveira Gonzales e o ginásio de esportes Dr. José Warmuth Teixeira, do Tubarão Futebol Clube (TFC), e de uma área de 14,5 mil m². A sentença também determina o cancelamento do registro da escritura pública de compra e venda e a reintegração dos imóveis ao patrimônio da União.
A decisão é da juíza Gylese Maria Segala da Cruz, da Vara Federal de Tubarão, e foi proferida quinta-feira (5/2/2009) em um ação civil pública do Ministério Público Federal contra o município. A magistrada entendeu que a transferência deveria ter sido precedida de licitação. "Além disso, verifica-se que a real beneficiária do contrato foi entidade privada - Tubarão Futebol Clube - e não o município, pessoa jurídica em relação a qual não se pressente vantagem advinda do negócio", afirmou Gysele na sentença.
De acordo com o MPF, o convênio foi uma simulação com o objetivo de efetuar a doação das duas áreas ao município, para que este transferisse uma delas ao TFC, o que estaria comprovado em ata do conselho da agremiação esportiva datada de 1º de junho de 2000. A transferência ao clube não aconteceu em função de uma ação do Ministério Público de Santa Catarina em curso na Justiça do Estado em Tubarão, que receberá cópia da sentença da Justiça Federal. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo nº 2008.72.07.000517-0

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