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JFSC: reparação de dano ambiental prescreve em 10 anos

publicado 12/02/2009 16h18, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal condenou nove ocupantes que construíram irregularmente às margens do rio Camboriú, em Balneário Camboriú, a pagarem multas de R$ 1 mil por metro quadrado construído em área proibida. A decisão é do juiz Vilian Bollmann, da 2ª Vara Federal de Itajaí, e foi proferida em duas ações civis públicas do Ministério Público Federal (MPF), da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Os valores individuais serão definidos durante a execução das sentenças, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O magistrado consignou que estão prescritas as multas referentes a construções existentes há mais de 10 anos antes da intimação para defesa nas ações ou qualquer outro ato estatal, como notificação, autuação ou embargo administrativo. Segundo Bollmann, os danos ambientais também e stão sujeitos à prescrição, não havendo previsão contrária de ordem constitucional ou legal. "A adoção da imprescritibilidade do dano ambiental implicaria, na prática, a necessidade de demolição de todas as construções em orla marítima no Brasil", ponderou o juiz.
De acordo com Bollmann, a regra da prescrição impede que os indivíduos fiquem "à mercê do agente político que eventualmente ocupe a função pública", impondo à autoridade que "atue tempestivamente, sob pena de responde por improbidade, diante da sua omissão perante o princípio constitucional da eficiência". O prazo prescricional de 10 anos está previsto no Código Civil e é o mesmo aplicado às normas de proteção dos direitos de vizinhança ou dos planos diretores dos municípios. Os crimes ambientais têm prazos próprios de prescrição.
O juiz indicou, ainda, as razões para não condenar os ocupantes a demolirem as obras. "A situação está consolidada há anos e há laudo técnico indicando que a mera demolição poderia degradar ainda mais o local", observou. Além disso, "é fato notório que os danos daquele rio decorrem não das construções, mas sim dos efluentes de esgoto que nele são lançados", afirmou Bollmann, para quem a situação é semelhante à hipótese de regularização fundiária prevista em resolução do Conama, que permite a manutenção das casas com adaptações.
As sentenças preveem ainda que as multas são reduzidas pela metade de houver autorização municipal (alvará ou habite-se), em função do princípio da boa-fé, mas terão acréscimo de um terço para qualquer alteração que tiver sido feita após embargo administrativo ou ordem judicial. As sentenças foram registradas segunda-feira (9/2/2009) e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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