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JFSC: réu deve terminar demolição de obras irregulares ou pagar R$ 1,9 milhão

publicado 13/02/2009 16h20, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, determinou a intimação do réu Adilson Martins, para que cumpra integralmente, em 60 dias, a ordem de demolição de anexos do Hotel Cabanas do Anhatomirim, em Governador Celso Ramos. A decisão judicial, já confirmada, estipulou a retirada completa do abrigo para barcos, da piscina e do restaurante do hotel, que foram construídos sobre o costão da praia, além do atracadouro erguido em área de preservação permanente.
Sob a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), a demolição começou a ser executada em junho de 2007 e ficou a cargo de terceiros, conforme acordos firmados na Justiça Federal. Depois de receber petição do Ibama informando que a retirada daqueles anexos ainda não foi concluída, o juiz estabeleceu o prazo para cumprimento integral e remoção dos entulhos. A multa prevista pela desobediência já ultrapassa R$ 1,9 milhão, mas o pagamento pode ser dispensado se a ordem for efetivamente cumprida.
"Em caso negativo, lavre-se ofício ao IBAMA e à Prefeitura Municipal de Governador Celso Ramos, determinando a eles que promovam a demolição das estruturas e a limpeza da área (com o auxílio da força policial, se necessário)", escreveu o juiz na decisão, registrada hoje (13/2/2009). A ação foi proposta pelo MPF em 1990.
Processo nº 2001.72.00.006891-2

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