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JFSC: viúva não consegue impedir redução de pensão de R$ 24,5 mil para 1,9 mil

publicado 05/02/2009 16h40, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal negou pedido de liminar de uma viúva de ex-combatente para impedir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de reduzir, em função de erro administrativo, para R$ 1.919,89 mensais a pensão por morte de R$ 24,5 mil. O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, não aceitou a alegação de que os valores foram recebidos de boa-fé. Segundo ele, o argumento seria válido se tivesse havido, por parte da administração, interpretação equivocada ou má aplicação da lei e não mero erro de cálculo.
"Tendo sido constatado o erro administrativo, as vantagens deste decorrente, recebidas indevidamente pela impetrante, devem ser devolvidas ao erário, ainda que presente a boa-fé no recebimento", afirmou Peron em decisão proferida quarta-feira (4/2/2009). O juiz também considerou legal a medida do INSS de descontar mensalmente 30% do novo valor, para restituição de cerca de R$ 1,4 milhão pagos nos últimos cinco anos e ainda não atingidos pela prescrição. "Se no âmbito do direito privado a regra é a restituição, mais certa ainda é a sua aplicação no âmbito da administração pública, já que se trata de verba pública e o vínculo jurídico é caracterizado pela indisponibilidade do bem público", explicou.
O magistrado também não acolheu a tese de que o INSS não poderia mais corrigir a pensão, pois o benefício tinha sido concedido em 1995 e a pensionista recebeu o comunicado de revisão em dezembro de 2008. De acordo com Peron, a legislação vigente permitiria que o INSS procedesse a revisão até 2009. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
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