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Juíza federal determina fornecimento de remédio para neoplasia de mama

publicado 02/02/2009 08h51, última modificação 11/06/2015 17h11

A juíza federal Claudia Cristina Cristofani, da 5ª Vara Federal de Curitiba, proferiu sentença confirmando antecipação de tutela concedida e determinou que a União Federal e o Estado do Paraná promovam o recebimento do remédio Herceptin (Trastuzumab) à autora da ação L.T.P., diretamente ou por intermédio de seu médico ou do hospital responsável pela sua saúde.
A autora é portadora de neoplasia maligna de mama metastática em ossos e o medicamento, que tem um custo de R$ 11.274,80 é o único que pode poporcionar sobrevida a ela. O Estado do Paraná deverá fornecer o medicamento e a entrega deverá ser feita pela Farmácia Especial da 10ª Regional de Saúde em Cascavel. A União deverá ressarcir os custos. O inteiro teor da sentença, de 12 de novembro de 2008, e publicada hoje, pode ser consultado sob nº 2008.70.00.010344-6.
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